PwC Conferência IVA / SAF-T

Em agosto de 2012, foram publicados dois diplomas (Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012, ambos de 24 de agosto) que introduzem novas regras ao nível da emissão e reporte à Autoridade Tributária das faturas e documentos de transporte emitidos pelos operadores económicos.

As novas regras irão exigir alterações aos sistemas de informação das empresas e deverão estar implementadas a 2 de janeiro de 2013, no que respeita à faturação, e a 1 de maio de 2013, relativamente aos documentos de transporte.

Para analisar e esclarecer as questões-chave que se têm levantado sobre a matéria, a PwC realizou uma apresentação no dia 8 de novembro (quinta-feira), no Hotel Real Palácio, em Lisboa.

Em concreto, foram analisados os seguintes temas:

  • fatura e fatura simplificada - emissão e comunicação à Autoridade Tributária;
  • faturação eletrónica - simplificação do atual regime;
  • documentos de transporte - comunicação à Autoridade Tributária e integração no SAF-T.