IRC: Apuramento do lucro tributável

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Q07 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
201
Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido (art. 21º)
202
Variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido (art. 24º)
203
SOMA (campos 201 + 202 - 203)
204
A ACRESCER
Matéria colectável/lucro tributável imputado por sociedades transparentes, ACE's ou AEIE's (art. 6º)
205
Prémios de seguros e contribuições (art. 23º, nº 4)
206
Reintegrações e amortizações não aceites como custos (art. 33º, nº1)
207
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais (arts. 34º, 37º e 38º)
208
Realizações de utilidade social não dedutíveis (art. 40º)
209
Donativos não previstos ou além dos limites legais (art. 56º d) do EBF)
210
IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobre lucros [art. 42º,nº1, alíneas a)]
211
Multas, coimas, juros compensatórios e demais encargos pela prática de infracções [art. 42º, nº 1, alínea d)]
212
Indemnizações por eventos seguráveis [art. 42º,nº1, alínea e)]
213
Despesas de carácter confidencial [art. 42º,nº1, alínea g)]
214
Menos-valias contabilísticas
215
Correcções nos casos de crédito de imposto (art. 62º, nº1)
217
40% do aumento das reintegrações resultantes da reavaliação do imobilizado corpóreo
218
Importâncias devidas pelo aluguer de viaturas sem condutor [art. 42º, nº1, alínea h)]
220
Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18º, nº 7)
222
Despesas com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art. 42º, nº 1, alínea f)]
223
Correcções relativas a exercícios anteriores
224
Correcções relativas a preços de transferência (art. 58º, nº 8)
251
Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 59º, nº 1)
252
Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 60º)
253
Subcapitalização (art. 61, nº 1)
254
Juros de suprimentos [art. 42º, nº 1, alínea j)]
255
Despesas com combustíveis [art. 42º, nº 1, alínea i)]
256
Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art. 58º-A, nº 3, alínea a)]
257
Importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido [alínea b) nº 1 do art. 42º]
258
Custos ou perdas suportados com transmissão onerosa de partes de capital (nº 5, 6 e 7 do art. 23º)
259
Ajustamento de valores de activos não dedutíveis ou para além dos limites legais (art. 34º, 35º e 36º)
270
Impostos diferidos
271
Mais-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art. 43º)
216
Mais-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art. 45º)
274
Acréscimos por não reinvestimento (art. 45º nº 6)
275
Mais-valias fiscais - regime transitório (art. 7º nº 7 alínea b) da Lei 30-G/2000, de 29 de Dez. e art. 32º nº 8 da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro)
276
Diversos
225
SOMA (campos 204 a 225)
226
A DEDUZIR
Prejuízo fiscal imputado por ACE´s ou AEIE´s (art. 6º)
227
Redução de provisões tributadas
228
Mais-valias contabilísticas
229
Menos-valias fiscais (art. 43º)
230
Restituição de impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos
231
Rendimentos nos termos do artigo 46º
232
Actualização de encargos de explorações silvícolas (art. 18º, nº 6)
233
Benefícios fiscais
234
Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18º, nº 7)
235
40% das realizações de utilidade social (art. 40º, nº 9)
236
Reversões e ajustamento de valores de activos tributados
272
Impostos diferidos
273
Diversos
237
SOMA (campos 227 a 237)
238
PREJUÍZO PARA EFEITOS FISCAIS (Se 238 > 226) (A transportar para os campos 301, 312 e ou 323 do Q 09)
239
LUCRO TRIBUTÁVEL (Se 226 >= 238) (A transportar para os campos 302, 313 e ou 324 do Q 09)
240