| Q07 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL | |
|
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
|
201
|
|
Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido (art. 21º)
|
202
|
|
Variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido (art. 24º)
|
203
|
|
SOMA (campos 201 + 202 - 203)
|
204
|
| A ACRESCER | |
|
Matéria colectável/lucro tributável imputado por sociedades transparentes, ACE's ou AEIE's (art. 6º)
|
205
|
|
Prémios de seguros e contribuições (art. 23º, nº 4)
|
206
|
|
Reintegrações e amortizações não aceites como custos (art. 33º, nº1)
|
207
|
|
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais (arts. 34º, 37º e 38º)
|
208
|
|
Realizações de utilidade social não dedutíveis (art. 40º)
|
209
|
|
Donativos não previstos ou além dos limites legais (art. 56º d) do EBF)
|
210
|
|
IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobre lucros [art. 42º,nº1, alíneas a)]
|
211
|
|
Multas, coimas, juros compensatórios e demais encargos pela prática de infracções [art. 42º, nº 1, alínea d)]
|
212
|
|
Indemnizações por eventos seguráveis [art. 42º,nº1, alínea e)]
|
213
|
|
Despesas de carácter confidencial [art. 42º,nº1, alínea g)]
|
214
|
|
Menos-valias contabilísticas
|
215
|
|
Correcções nos casos de crédito de imposto (art. 62º, nº1)
|
217
|
|
40% do aumento das reintegrações resultantes da reavaliação do imobilizado corpóreo
|
218
|
|
Importâncias devidas pelo aluguer de viaturas sem condutor [art. 42º, nº1, alínea h)]
|
220
|
|
Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18º, nº 7)
|
222
|
|
Despesas com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art. 42º, nº 1, alínea f)]
|
223
|
|
Correcções relativas a exercícios anteriores
|
224
|
|
Correcções relativas a preços de transferência (art. 58º, nº 8)
|
251
|
|
Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 59º, nº 1)
|
252
|
|
Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 60º)
|
253
|
|
Subcapitalização (art. 61, nº 1)
|
254
|
|
Juros de suprimentos [art. 42º, nº 1, alínea j)]
|
255
|
|
Despesas com combustíveis [art. 42º, nº 1, alínea i)]
|
256
|
|
Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art. 58º-A, nº 3, alínea a)]
|
257
|
|
Importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido [alínea b) nº 1 do art. 42º]
|
258
|
|
Custos ou perdas suportados com transmissão onerosa de partes de capital (nº 5, 6 e 7 do art. 23º)
|
259
|
|
Ajustamento de valores de activos não dedutíveis ou para além dos limites legais (art. 34º, 35º e 36º)
|
270
|
|
Impostos diferidos
|
271
|
|
Mais-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art. 43º)
|
216
|
|
Mais-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art. 45º)
|
274
|
|
Acréscimos por não reinvestimento (art. 45º nº 6)
|
275
|
|
Mais-valias fiscais - regime transitório (art. 7º nº 7 alínea b) da Lei 30-G/2000, de 29 de Dez. e art. 32º nº 8 da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro)
|
276
|
|
Diversos
|
225
|
|
SOMA (campos 204 a 225)
|
226
|
| A DEDUZIR | |
|
Prejuízo fiscal imputado por ACE´s ou AEIE´s (art. 6º)
|
227
|
|
Redução de provisões tributadas
|
228
|
|
Mais-valias contabilísticas
|
229
|
|
Menos-valias fiscais (art. 43º)
|
230
|
|
Restituição de impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos
|
231
|
|
Rendimentos nos termos do artigo 46º
|
232
|
|
Actualização de encargos de explorações silvícolas (art. 18º, nº 6)
|
233
|
|
Benefícios fiscais
|
234
|
|
Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18º, nº 7)
|
235
|
|
40% das realizações de utilidade social (art. 40º, nº 9)
|
236
|
|
Reversões e ajustamento de valores de activos tributados
|
272
|
|
Impostos diferidos
|
273
|
|
Diversos
|
237
|
|
SOMA (campos 227 a 237)
|
238
|
|
PREJUÍZO PARA EFEITOS FISCAIS (Se 238 > 226) (A transportar para os campos 301, 312 e ou 323 do Q 09)
|
239
|
|
LUCRO TRIBUTÁVEL (Se 226 >= 238) (A transportar para os campos 302, 313 e ou 324 do Q 09)
|
240
|