| Regime Fiscal dos Fundos de Investimento |
| Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) |
Fundo de Investimento Imobiliário (FII) |
Fundo de Investimento estrangeiro |
Para rendimentos obtidos em Portugal sujeitos a retenção na fonte são tributados autonomamente como se de pessoas singulares se tratasse
Para rendimentos não sujeitos a retenção na fonte e que não sejam mais-valias:
a) Obtidos em Portugal são tributados autonomamente à taxa de 25% (imposto entregue até final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)
b) Obtidos no estrangeiro são tributados autonomamente à taxa de 20% sobre rendimentos de títulos de dívida, dividendos e rendimentos provenientes de fundos de investimento e 25% nos restantes casos (imposto entregue até ao final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)
Dispensa de retenção relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro com agente pagador em Portugal
Mais-valias obtidas em Portugal ou no estrangeiro são tributadas autonomamente à taxa de 10% (imposto entregue até final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)
Estão isentas as mais-valias resultantes da alienação de acções detidas há mais de 12 meses e da alienação de obrigações e outros títulos de dívida |
Rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 20% (imposto entregue até ao final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora, considerando-se o imposto retido como pagamento por conta)
Incide sobre rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados e devidamente documentados
Mais-valias prediais são tributadas autonomamente à taxa de 25% (imposto entregue até ao final do mês de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)
Incide sobre 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas apuradas de acordo com o Código do IRS
Outros rendimentos são tributados nos mesmos termos dos FIM |
Tributado apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal
Retenção na fonte à taxa de:
20% para os dividendos
15% para rendimentos prediais
20% para os títulos de dívida
25% para os restantes casos
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| Isenções |
| Fundo Poupança Reforma/Educação |
Fundo Poupança Acções |
Fundos de fundos |
| Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional |
Isentos de IRC |
Rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional estão isentos
Outros rendimentos são tributados nos mesmos termos dos FIM e FCR |
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| Fundo de Capital de Risco |
| Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional |
| Fundo de pensões |
| Isentos de IRC e de IMT quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional |
| Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais |
Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional, desde que:
a) Pelo menos 75% dos seus activos sejam afectos à exploração de recursos florestais, e
b) Essa exploração seja submetida a planos de gestão florestal ou sejam objecto de certificação. |