IRC: Fundos 2008

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Regime Fiscal dos Fundos de Investimento
Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Fundo de Investimento estrangeiro
Para rendimentos obtidos em Portugal sujeitos a retenção na fonte são tributados autonomamente como se de pessoas singulares se tratasse

Para rendimentos não sujeitos a retenção na fonte e que não sejam mais-valias:

a) Obtidos em Portugal são tributados autonomamente à taxa de 25% (imposto entregue até final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)

b) Obtidos no estrangeiro são tributados autonomamente à taxa de 20% sobre rendimentos de títulos de dívida, dividendos e rendimentos provenientes de fundos de investimento e 25% nos restantes casos (imposto entregue até ao final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)

Dispensa de retenção relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro com agente pagador em Portugal

Mais-valias obtidas em Portugal ou no estrangeiro são tributadas autonomamente à taxa de 10% (imposto entregue até final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)

Estão isentas as mais-valias resultantes da alienação de acções detidas há mais de 12 meses e da alienação de obrigações e outros títulos de dívida
Rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 20% (imposto entregue até ao final de Abril do ano seguinte pela entidade gestora, considerando-se o imposto retido como pagamento por conta)

Incide sobre rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados e devidamente documentados

Mais-valias prediais são tributadas autonomamente à taxa de 25% (imposto entregue até ao final do mês de Abril do ano seguinte pela entidade gestora)

Incide sobre 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas apuradas de acordo com o Código do IRS

Outros rendimentos são tributados nos mesmos termos dos FIM

Tributado apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal

Retenção na fonte à taxa de:

20% para os dividendos

15% para rendimentos prediais

20% para os títulos de dívida

25% para os restantes casos

 
Isenções
Fundo Poupança Reforma/Educação Fundo Poupança Acções Fundos de fundos
Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional Isentos de IRC Rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional estão isentos

Outros rendimentos são tributados nos mesmos termos dos FIM e FCR
     
Fundo de Capital de Risco
Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional
Fundo de pensões
Isentos de IRC e de IMT quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional
Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
Isentos de IRC quando constituídos e a operar nos termos da legislação nacional, desde que:

a) Pelo menos 75% dos seus activos sejam afectos à exploração de recursos florestais, e

b) Essa exploração seja submetida a planos de gestão florestal ou sejam objecto de certificação.