IRC: Mais-valias

View this page in: English
Mais-valia fiscal = Val.Realização – (Val.Aquisição – Amort.Acumuladas) x coeficiente*
A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a venda de partes de capital (acções, quotas) é apenas dedutível em 50%.
As mais-valias realizadas com a transmissão de acções ou partes de capital adquiridas antes de 1 de Janeiro de 1989 não são tributáveis.
 
REINVESTIMENTO DO VALOR DE REALIZAÇÃO
Imobilizado Corpóreo Investimentos Financeiros
Valor de realização resultante de: Valor de realização resultante de:
- Transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano ou
- Indemnização por sinistro ocorrido nesses elementos
- Transmissão onerosa de partes de capital (ou remissão e amortização com redução de capital) correspondentes a pelo menos 10% do capital social da sociedade participada ou com valor de aquisição não inferior a € 20.000.000, detidas há pelo menos 1 ano
- Transmissão onerosa de títulos do Estado Português, detidos há pelo menos 1 ano
Tributação de 50% da mais-valia desde que: Tributação de 50% da mais-valia desde que:
- Ocorra reinvestimento total ou parcial no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício ou até ao final do 2º exercício seguinte em elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, excepto bens adquiridos em estado de uso a sujeitos passivos de IRS/IRC com as quais existam relações especiais - Ocorra reinvestimento total ou parcial no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício ou até ao final do 2º exercício seguinte em:

* participações sociais no capital de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
* títulos do Estado Português
* elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração

- Excluídas as transmissões onerosas e aquisições de partes de capital com:

* entidades residentes em país, território ou região com regime de tributação claramente mais favorável (paraíso fiscal)
* entidades com as quais existam relações especiais (excepto quando se destinem à realização de capital social)
* sempre que decorridos pelo menos 2 anos desde a data de aquisição e excepto investimentos financeiros