IRC: Pagamento especial por conta

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Devido pelas entidades sujeitas ao regime normal.

Não abrange as empresas tributadas pelo regime simplificado.
As entidades isentas pagam o valor mínimo.

Pagamento a efectuar em Março de cada ano (ou em 2 prestações em Março e em Outubro) (1):

PEC = 1% volume negócios exercício anterior – pagamentos por conta ano anterior

Limites:
Mínimo € 1.250
Máximo € 1.250 + 20% do excedente com o limite de € 70.000

Este pagamento é dedutível à colecta do próprio exercício e dos 4 exercícios seguintes. A parte que não puder ser deduzida por insuficiência de colecta só será reembolsável mediante pedido da empresa.
(1) Caso o período de tributação não seja coincidente com o ano civil, no 3º e 10º mês do período de tributação