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Devido pelas entidades sujeitas ao regime normal. |
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| Não abrange as empresas tributadas pelo regime simplificado. | ||
| As entidades isentas pagam o valor mínimo. | ||
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Pagamento a efectuar em Março de cada ano (ou em 2 prestações em Março e em Outubro) (1):
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| Limites: | ||
| Mínimo € 1.250 Máximo € 1.250 + 20% do excedente com o limite de € 70.000 Este pagamento é dedutível à colecta do próprio exercício e dos 4 exercícios seguintes. A parte que não puder ser deduzida por insuficiência de colecta só será reembolsável mediante pedido da empresa. |
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| (1) Caso o período de tributação não seja coincidente com o ano civil, no 3º e 10º mês do período de tributação |