| Conceito | As operações comerciais entre empresas relacionadas devem efectuar-se em condições idênticas às que seriam praticadas entre entidades independentes. |
| Documentação |
As empresas com vendas líquidas e outros proveitos de valor igual ou superior a € 3.000.000 (com referência ao exercício anterior) deverão preparar a documentação de preços de transferência, até ao fim de Junho do exercício seguinte àquele a que respeitam as operações.
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| Obrigações declarativas |
Alguma informação sobre preços de transferência, incluindo tipos de transacções, volume, e métodos terá que ser incluída nos respectivos anexos da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual.
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| Acordos Prévios | É possível solicitar à DGCI a celebração de acordos prévios sobre preços de transferência, com o objectivo de definir os termos e condições a praticar em operações comerciais e financeiras realizadas com entidades relacionadas. Os requisitos e condições para a celebração destes acordos prévios estão regulamentados na Portaria 620-A/2008. |