| Empresas abrangidas | Tributação |
| Volume anual de proveitos não superior a € 149.639,37 |
- Vendas de mercadorias x 0,20 |
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As empresas abrangidas pelo regime simplificado não estão obrigadas a efectuar o pagamento especial por conta.
A opção pela aplicação do regime geral de tributação antes do decurso do prazo de 3 anos de permanência obrigatória no regime simplificado de tributação não é possível quando o aumento do montante mínimo de lucro tributável decorra da actualização do valor da retribuição mínima mensal. |
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