IRC: Regime simplificado

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Empresas abrangidas Tributação
Volume anual de proveitos não superior a € 149.639,37

- Vendas de mercadorias x 0,20
- Outros proveitos x 0,45
- Taxa: 20%
- Mínimo de € 5.964 para 2008

As empresas abrangidas pelo regime simplificado não estão obrigadas a efectuar o pagamento especial por conta.

A opção pela aplicação do regime geral de tributação antes do decurso do prazo de 3 anos de permanência obrigatória no regime simplificado de tributação não é possível quando o aumento do montante mínimo de lucro tributável decorra da actualização do valor da retribuição mínima mensal.