IRC: Subcapitalização

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Não é custo em IRC a parte dos juros que proporcionalmente corresponda ao excesso da dívida sobre o dobro da participação do sócio credor no capital próprio da devedora, e
- o credor é não residente em Portugal ou em outro Estado-Membro da União Europeia
- o credor tem relações especiais com empresa devedora
- o credor é residente em país, ou região com regime fiscal favorável (paraíso fiscal)
A regra não se aplica se

- o sócio credor não residir em paraíso fiscal e
- for feita prova de que o financiamento foi obtido em condições de mercado