IRC: Taxas: Gerais

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Continente Madeira Açores
Entidades 2008 2008 2008
Empresas nacionais e sucursais de empresas estrangeiras (a) 25% 20% (b) 17,5%
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola 20% 20% 14%
Entidades abrangidas pelo regime simplificado (a) 20% 20%
14%
(a) Sobre esta taxa poderá incidir derrama, a favor da Câmara Municipal, até 1,5% do lucro tributável antes da dedução de prejuízos (taxa máxima efectiva no Continente=26,5%); na Madeira não há derrama.
(b) Excepto em actividades do sector produtivo tradicional, nas quais é de 17,5%