IRS: Abatimentos e deduções à colecta

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Descrição 2008 Nota
Pessoais e familiares
Contribuinte Não casado 234,30 -
Casado (por cônjuge) 234,30 -
Família monoparental
340,80 -
Por cada dependente (que não seja sujeito passivo do imposto)
170,40 -
Por cada dependente que não ultrapasse 3 anos de idade a 31 de Dezembro do ano do imposto (80% xRMMG) 340,80 -
Por cada ascendente
234,3 (2)
No caso de ser somente um ascendente
362,10 (2)
Pensões devidas por sentença ou acordo judicial
s/ limite -
30% das despesas de saúde, com bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 5%, e juros contraídos para pagamento das mesmas
s/limite (3)
30% das despesas de educação e de formação profissional dos titulares e dependentes
681,60 (4)
25% dos encargos com lares dos titulares, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau
362,1 (5)
30% dos juros e amortizações ou prestações para cooperativas, para habitação própria e permanente ou arrendamento (com excepção das amortizações mediante saldos de Contas Poupança)
586,00 (6)
(7)
30% das rendas, por contratos para habitação própria e permanente líquidas de subsídios ou comparticipações, celebrados ao abrigo do RAU
586,00 (6)
 
30% da compra de equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural incluindo equipamentos complementares
777,00 (6)
25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato)
62,00/124,00  
30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde
82,00/164,00  
 
25% dos donativos: Estado s/ limite -
Outras entidades até 15% colecta -
Deficiente Contribuinte 1.491,00 (10) (12)
Dependente 639,00 (11)
Ascendente 639,00  
30% das despesas com a educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes s/ limite -
25% dos prémios de seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários titulares ou dependentes deficientes até 15% colecta -

Notas:
(1) O limite é elevado em 50% para titulares ou dependentes a seu cargo com um grau de invalidez permanentes >= 60%.
(2) Que viva em comunhão de habitação com o titular e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
(3) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que justificados com receita médica com limite de € 60 (2008: € 62) ou 2,5% das restantes despesas, se superior.
(4) Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor mensal do SMN mais elevado, por cada dependente (2008: € 127,80).
(5) Os ascendentes não podem auferir rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida: 2008 € 426
(6) As deduções com a nota (6) não são cumulativas.
(7) Não aplicável quando os encargos sejam devidos a uma entidade residente em paraíso fiscal.
(8) Não casados / casados.
(9) Por cada dependente os limites são elevados em € 41 (2008) .
(10) Deficiência >= 90% e deficientes das Forças Armadas: dedução poderá ser elevada para € 2.769,00.
(11) Deficiência >= 90% (dependente): dedução poderá ser elevada para € 1.,491,00.
(12) Deficiência>= 90% (sujeito passivo): dedução poderá ser elevada para €2.343,00