| TAXAS DE IRS | ||||||
| Residentes | Não residentes | |||||
| Rendimento | Taxas % |
Nota (1) |
Taxas % | Nota | ||
| Remunerações do trabalho dependente | A |
10,5 a 42 |
20 | RL | ||
| Remunerações dos orgãos estatutários | A | 10,5 a 42 | 20 | RL | ||
| Comissões | B | 20 | RPC | 15 | RL | |
| Prestação de serviços | B | 10/20 | RPC (2) (6) | 15/20 | RL (7) (8) | |
| Aluguer de equipamento | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
| Assistência técnica | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
| Dividendos | E | 20 | RL (4) | 20 | RL | |
| Juros de depósitos | E | 20 |
RL (3) |
20 | RL | |
| Juros de suprimentos | E | 15 | RPC | 20 | RL | |
| Juros de títulos de dívida | E | 20 | RL (3) | 20 | RL (5) | |
| Rendimentos de operações de reporte | E | 20 | RL (3) | 20 | RL | |
| Resgate de seguros de vida | E | 20 | RL (3) | 20 | RL | |
| Royalties | E | 15 | RPC | 15 | RL | |
| Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco | E | 10 | RL | - | (12) | |
| Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais | E | 10 | RL | - | (12) | |
| Outros rendimentos de capitais | E | 15 | RPC | 20 | RL | |
| Rendimentos prediais | F | 15 | RPC (2) | 15 | RPC(14) | |
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Incrementos patrimoniais: |
- mais-valias de partes sociais | G |
10 |
(9) | 10 | (9) (10) |
| - mais-valias de imóveis | G | 10,5 a 42 |
(11) (13) |
25 | (14) | |
| Prémios de lotarias e bingo | G | 25 | RL | 25 | RL | |
| Prémios de rifas, totoloto, sorteios e concursos | G | 35 | RL | 35 | RL | |
| Pensões |
H |
10.5 a 42 | 20 | RL | ||
| RL: Retenção liberatória RPC: Retenção por conta do pagamento final (1) Os rendimentos das categorias B, E, F estão sujeitos a retenção quando pagos por entidades com contabilidade organizada. (2) Dispensa de retenção na fonte para rendimento < €10.000. (3) Por opção do titular podem ser englobados. (4) Por opção do titular podem ser englobados em 50%. (5) Poderão estar isentos (DL 193/05 de 7/11). (6) A taxa de 20% aplica-se em regra às "profissões liberais"; a taxa de 10% aos "empresários individuais". (7) Exceptuam-se os serviços de transportes, de comunicação e financeiros. (8) A taxa de 20% aplica-se em regra às profissões liberais"; a taxa de 15% aos "empresários individuais". (9) Isenção para as acções detidas há mais de 12 meses. (10) Poderão estar isentas. (11) Engloba 50%. (12) Retenção de 10% se for residente em paraíso fiscal. (13) Poderão estar isentas, se houver reinvestimento do valor da realização na aquisição de habitação própria e permanente. (14) Possibilidade de opção pela tributação à taxa aplicada aos residentes. |
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