IRS: Retenções na fonte

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  TAXAS DE IRS
  Residentes Não residentes
Rendimento   Taxas %

Nota (1)

Taxas % Nota
Remunerações do trabalho dependente A

10,5 a 42

  20 RL
Remunerações dos orgãos estatutários A 10,5 a 42   20 RL
Comissões B 20 RPC 15 RL
Prestação de serviços B 10/20 RPC (2) (6) 15/20 RL (7) (8)
Aluguer de equipamento E 15 RPC 15 RL
Assistência técnica E 15 RPC 15 RL
Dividendos E 20 RL (4) 20 RL
Juros de depósitos E 20

RL (3)

20 RL
Juros de suprimentos E 15 RPC 20 RL
Juros de títulos de dívida E 20 RL (3) 20 RL (5)
Rendimentos de operações de reporte E 20 RL (3) 20 RL
Resgate de seguros de vida E 20 RL (3) 20 RL
Royalties E 15 RPC 15 RL
Rendimentos de unidades de participação em fundos de capital de risco E 10 RL - (12)
Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais E 10 RL - (12)
Outros rendimentos de capitais E 15 RPC 20 RL
Rendimentos prediais F 15 RPC (2) 15 RPC(14)

Incrementos patrimoniais:

- mais-valias de partes sociais G

10

(9) 10 (9) (10)
- mais-valias de imóveis G 10,5 a 42
(11) (13)
25 (14)
Prémios de lotarias e bingo G 25 RL 25 RL
Prémios de rifas, totoloto, sorteios e concursos G 35 RL 35 RL
Pensões

H

10.5 a 42   20 RL
RL: Retenção liberatória
RPC: Retenção por conta do pagamento final

(1) Os rendimentos das categorias B, E, F estão sujeitos a retenção quando pagos por entidades com contabilidade organizada.
(2) Dispensa de retenção na fonte para rendimento < €10.000.
(3) Por opção do titular podem ser englobados.
(4) Por opção do titular podem ser englobados em 50%.
(5) Poderão estar isentos (DL 193/05 de 7/11).
(6) A taxa de 20% aplica-se em regra às "profissões liberais"; a taxa de 10% aos "empresários individuais".
(7) Exceptuam-se os serviços de transportes, de comunicação e financeiros.
(8) A taxa de 20% aplica-se em regra às profissões liberais"; a taxa de 15% aos "empresários individuais".
(9) Isenção para as acções detidas há mais de 12 meses.
(10) Poderão estar isentas.
(11) Engloba 50%.
(12) Retenção de 10% se for residente em paraíso fiscal.
(13) Poderão estar isentas, se houver reinvestimento do valor da realização na aquisição de habitação própria e permanente.
(14) Possibilidade de opção pela tributação à taxa aplicada aos residentes.