| Utilização pessoal de viatura da empresa: | Aquisição de viatura da empresa: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Rendimento em espécie | Rendimento em espécie | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Não sujeito a retenção na fonte - Engloba e tributa às taxas finais de IRS |
- Não sujeito a retenção na fonte - Engloba e tributa às taxas finais de IRS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Quantificação do rendimento = 0,75% custo aquisição (ou produção) da viatura x nº meses de utilização |
Quantificação do rendimento = Valor mercado - (Rendimento tributado pela utilização + Preço aquisição pago pelo trabalhador); Valor de mercado = Valor de aquisição - (Valor de aquisição x Coeficiente de desvalorização) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||