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Os trabalhadores de países com os quais Portugal assinou Convenção sobre Segurança Social, temporariamente a trabalhar em Portugal, podem obter isenção do pagamento de contribuições em Portugal.
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| País | Isenção (meses) (1) |
| Estados da UE | 24 (2) |
| Andorra | 24 |
| Angola | 24 (3) |
| Argentina | 12 |
| Austrália | 48 |
| Brasil | 60 |
| Cabo Verde | 24 |
| Canadá | 24 |
| Canadá - Quebeque | 24 |
| Chile | 36 |
| Estados Unidos da América | 60 |
| Guiné-Bissau | 24 (3) |
| Marrocos | 36 |
| Reino Unido, em relação às Ilhas do Canal (Jersey, Guernesey, Herm, Jethou e Man) | 12 |
| Uruguai | 12 |
| Venezuela | 24 |
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(1) Este período poderá ser prorrogado.
(2) Os Regulamentos Comunitários sobre Segurança Social abrangem os 27 Estados da União Europeia, a Islândia, o Listenstaina e a Noruega, que são parte do Espaço Económico Europeu, e ainda a Suíça. (3) Estas Convenções ainda não se encontram em vigor. |
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