Segurança Social: Regimes

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Descrição Trabalhador Empresa
Trabalhadores por conta de outrem 11% 23,75%
Deficientes contratados por tempo indeterminado 11% 12,5%
1º Emprego e Desemprego de longa duração 11% (1)
Rotação Emprego - Formação 11% (2)
Trabalhadores em situação de pré-reforma:
- Com mais de 37 anos de registo de remunerações
- Restantes casos
3%
7%
7%
14,6%
Pensionistas em actividade
- Velhice
- Invalidez
7,8%
8,3%
15,3%
18,2%
Membros de Órgãos Estatutários (3)
10%
21,25%
Trabalhadores independentes/empresários (4)
- Regime obrigatório
- Regime alargado
- Que exerçam cumulativamente uma actividade por conta de outrem
25,4%
32%
-
-
-
-
Destacamentos temporários
- para o Estrangeiro
- para Portugal
(5)
(6)
 

(1) Dispensa por um período máximo de 36 meses.
(2) Dispensado pelo período em que decorre a formação, com o limite de 12 meses.
(3) Com o limite mínimo e máximo de uma e doze vezes o IAS (2008: € 407,41 e € 4.888,92).
(4) Após os primeiros doze meses de actividade.
(5) Podem continuar a contribuir em Portugal.
(6) Podem continuar a contribuir no país de origem, ficando temporariamente dispensados em Portugal.