IRC: Taxas de amortização e reintegrações fiscais

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Conforme Decreto Regulamentar nº 2/90, de 12 de Janeiro, as taxas máximas mais usuais são as seguintes:
Tipo de bens Taxa anual
quotas constantes (%)
Corpóreo (1)
Edíficios e outras construções: Edíficios industriais 5,00%
  Comerciais e administrativos 2,00%
  Equipamentos de uso geral: Oficinas: Carpintarias 12,50%
  Serralharias 14,28%
  Máquinas - ferramentas: Ligeiras 20,00%
  Pesadas 12,50%
  Aparelhagem e máquinas electrónicas 20,00%
  Aparelhos de laboratório e precisão 14,28%
  Equipamento de escritório 20,00%
  Computadores 33,33%
  Programas de computador 33,33%
  Aparelhos telemóveis 20,00%
  Veículos automóveis: Ligeiros e mistos 25,00%
  Pesados de passageiros 14,28%
  Pesados e reboques, de mercadorias 20,00%
Incorpóreo
  Despesas de instalação 33,33%
  Despesas de investigação e desenvolvimento 33,33%
  Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de fabrico, moldes ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo
A taxa de amortização é determinada em função do período de tempo em que tiver lugar a utilização exclusiva
  Trespasse/Goodwill
Não é amortizável, excepto em caso de deperecimento efectivo, devidamente comprovado e autorizado pela DGCI

(1) Os bens de valor inferior a € 199,52 podem ser totalmente amortizados no exercício da aquisição