O IMT é um imposto municipal incidente sobre as aquisições onerosas de bens imóveis sitos em território nacional. Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo. Aquisições de quotas poderão ainda, em determinadas circunstâncias, determinar a incidência de IMT.
| Descrição |
Taxas |
| Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação própria e permanente |
Vide abaixo |
| Prédios rústicos |
5 |
| Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas |
6,5 |
| Adquirente residente em paraíso fiscal |
8 |
| |
| Prédios urbanos ou fracções destinados exclusivamente a habitação própria e permanente (Continente): |
| Valor (euros) |
Taxa (%) |
Parcela a Abater |
| Até 87.500 |
0 |
- |
| + 89.700 até 122.700 |
2 |
1.794,00 |
| + 122.700 até 167.300 |
5 |
5.475,00 |
| + 167.300 até 278.800 |
7 |
8.821,00 |
| + 278.800 até 557.500 |
8 |
11.609,00 |
| + 557.500 |
6 |
- |
| |
| Isenções |
| Aquisição por imobiliárias, de prédios para revenda |
| Aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário ( FII ) |
| Aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional ( FIIAH ) |
| Operações de concentração ou cooperação |
| Aquisição de prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística |
| Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional / público / municipal |
| As isenções não se aplicam a adquirente residente em paraíso fiscal |
| |
| Regime Fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) |
| As empresas que efectuem, em 2009, investimentos considerados relevantes, beneficiam de isenção de IMT sobre as aquisições de prédios que constituam igualmente investimento relevante. |