| Categoria | |
| A |
- Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, ou, se superior, 72% x 12 x RMMG (salário mínimo nacional); 2009: € 3.888,00 e 2008: € 3.680,64 - Elevação para 75% x 12 x RMMG (2009: € 4.050,00 e 2008:€ 3.834,00), existindo despesas de formação profissional ministrada por entidades com reconhecida competência e quotas para associações profissionais de inscrição obrigatória. - Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho. - Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50% - Profissões de desgaste rápido, dedução das despesas com prémios de seguro de doença, acidentes pessoais e vida |
| B |
- Regime simplificado: não há deduções de despesas - Regime contabilidade organizada: em regra, serão aceites as despesas normais da actividade |
| F |
- Despesas de manutenção e conservação - Imposto Municipal sobre Imóveis - Encargos de condomínio |
| G |
- 50% do saldo positivo ou negativo com: * venda de imóveis |
| H |
- Dedução até € 6.000 para pensões até € 30.000 - A dedução reduz-se progressivamente para pensões até € 76.153,85 - Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50% - Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saude |
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Última actualização:
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2010/03/17
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