| Factos puníveis | Coimas (€) (1) (2) |
Juros compensatórios (3) | Juros de mora (4) | |||
| IVA |
€ 200 a € 2.500 |
N/A |
1%/mês | |||
| - Falta de entrega de declarações e anexos | ||||||
| - Falta de entrega das declarações de início, de alteração ou de cessação | € 400 a € 5.000 | N/A | ||||
| - Falta ou atraso no pagamento | 20% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| IRC | € 200 a € 2.500 | N/A | 1%/mês | |||
| - Falta de entrega de declarações |
Mod. 22 e Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo | |||||
| Outras | € 200 a € 2.500 | N/A | ||||
| De inscrição, de alterações ou de cessação | € 400 a € 5.000 | N/A | ||||
|
- Falta ou atraso no pagamento, incluindo pagamentos por conta
|
20% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| - Falta ou atraso no pagamento especial por conta | 50% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| - Falta de apresentação do dossier de preços de transferência | € 500 a € 100.000(4) | N/A | ||||
| - Atraso de certificados de residência (Directivas e CDT's) | € 500 a € 2.500 | N/A | ||||
| - Falta de certificados de residência (Directivas e CDT's) | 20% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| - Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAFT-PT) | € 300 a € 15.000 | N/A | ||||
| IRS | € 200 a € 2.500 | N/A | 1%/mês | |||
| - Falta de entrega de declarações | Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo | |||||
| Outras | € 200 a € 2.500 | N/A | ||||
| - Falta ou atraso no pagamento | 20% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| Imposto do Selo | € 200 a € 2.500 | N/A | 1%/mês | |||
| - Falta de entrega de Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo | ||||||
| - Falta ou atraso no pagamento | 20% a 100% do imposto | 4%/ano | ||||
| Obrigações Laborais | € 1.020 a € 1.530 (5) | N/A | 1%/mês | |||
| - Falta de entrega das folhas de remunerações | ||||||
| - Falta de afixação do mapa de férias | € 1.020 a € 1.530 (5) | N/A | ||||
| - Falta de entrega dos mapas do quadro de pessoal | € 1.020 a € 1.530 (5) | N/A | ||||
| (1) O montante das coimas não poderá ser inferior a € 30 (ou € 15, em caso de redução de coima), nem superior a € 30.000, se o contrário não resultar da lei. (2) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas. (3) Corresponde à taxa dos juros legais, em vigor no início do retardamento da liquidação. Relativamente às situações cujo início do retardamento ocorra a partir de 01/01/99, na liquidação dos juros compensatórios têm de ser consideradas as várias taxas em vigor no período de retardamento no cumprimento das obrigações fiscais. Os juros são contados dia a dia. (4) Em caso de dolo. (5) Os limites mínimos e máximos das coimas correspondentes à contra-ordenação leve são aferidos através de unidade de conta de 102 €, com regime diferenciado caso seja praticada por empresa com volume de negócios inferior ou superior a 10.000.000 € e consoante se trate de negligência ou de dolo. (os valores de 1.020 € a 1.530 € correspondem a uma empresa com volume de negócios superior a € 10.000.000 e em caso de dolo). |
||||||
|
Última actualização:
|
2010/08/05
|