| Pessoas abrangidas | |
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As contribuições para a segurança social incidem sobre as remunerações (em regra efectivas, em alguns casos, convencionadas) dos
- Trabalhadores por conta de outrem- Membros dos órgãos sociais - Trabalhadores independentes/empresários |
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| Prestações excluídas | |
| 1 | Abono para falhas |
| 2 | Ajudas de custo |
| 3 | Complemento de pensões |
| 4 | Complementos de subsídios de doença |
| 5 | Despesas de transporte |
| 6 | Distribuição de lucros |
| 7 | Indemnização pela não concessão de férias |
| 8 | Pagamento pela cessação do contrato de trabalho |
| 9 | Subsídios de alimentação até aos limites previstos para efeitos de IRS |
| 10 | Subsídios para assistência médica/hospitalização |
| 11 | Subsídios para estudo dos filhos de empregados |
| 12 | Subsídios a trabalhadores a prestar serviço militar |
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Última actualização:
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2010/09/13
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