Código Fiscal do Investimento

© PricewaterhouseCoopers, 2012
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Aprovado pelo
Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de Setembro

Última alteração
Lei nº 20/2012, de 14 de Maio

 

DECRETO-LEI Nº 249/2009, de 23 de Setembro


PARTE I Disposições gerais e comuns
CAPÍTULO I Objecto e âmbito

Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito objectivo e temporal

CAPÍTULO II Condições de elegibilidade comuns

Artigo 3.º Condições subjectivas
Artigo 4.º Condições objectivas

CAPÍTULO III Procedimento comum

Artigo 5.º Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020
Artigo 6.º Avaliação prévia
Artigo 7.º Declaração municipal
Artigo 8.º Candidatura e apreciação dos processos
Artigo 9.º Contrato de concessão dos benefícios fiscais
Artigo 10.º Fiscalização e acompanhamento
Artigo 11.º Direito de audição
Artigo 12.º Renegociação
Artigo 13.º Resolução do contrato
Artigo 14.º Efeitos da resolução do contrato

PARTE II Benefícios fiscais ao investimento produtivo e benefícios fiscais à internacionalização

CAPÍTULO I Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

Artigo 15.º Condições de acesso dos projectos de investimento produtivo
Artigo 16.º Benefícios fiscais
Artigo 17.º Critérios de determinação dos benefícios fiscais
Artigo 18.º Aplicações relevantes
Artigo 19.º Simplificação de procedimentos aduaneiros
Artigo 20.º Benefícios não fiscais acessórios
Artigo 21.º Notificação à Comissão Europeia

CAPÍTULO II Benefícios fiscais com vista à internacionalização

Artigo 22.º Condições de acesso dos projectos com vista à internacionalização

PARTE III Regime fiscal do investidor residente não habitual

Artigo 23.º Investidor com residência não habitual em território português (revogado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio)
Artigo 24.º Taxa especial de IRS para investidor residente não habitual (revogado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio)
Artigo 25.º Eliminação da dupla tributação internacional (revogado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio)