| © PricewaterhouseCoopers, 2012 Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que se recomenda a leitura do Diário da República. |
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DECRETO-LEI Nº 249/2009, de 23 de Setembro
Artigo 1.º Objecto CAPÍTULO II Condições de elegibilidade comuns Artigo 3.º Condições subjectivas CAPÍTULO III Procedimento comum Artigo 5.º Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020 PARTE II Benefícios fiscais ao investimento produtivo e benefícios fiscais à internacionalização CAPÍTULO I Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo Artigo 15.º Condições de acesso dos projectos de investimento produtivo CAPÍTULO II Benefícios fiscais com vista à internacionalização Artigo 22.º Condições de acesso dos projectos com vista à internacionalização PARTE III Regime fiscal do investidor residente não habitual Artigo 23.º Investidor com residência não habitual em território português (revogado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio) |
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