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DECRETO-LEI Nº 442-B/88, de 30 de Novembro
PREÂMBULO
CAPÍTULO I Incidência
Artigo 1º Pressuposto do imposto
Artigo 2º Sujeitos passivos
Artigo 3º Base do imposto
Artigo 4º Extensão da obrigação de imposto
Artigo 5º Estabelecimento estável
Artigo 6º Transparência fiscal
Artigo 7º Rendimentos não sujeitos
Artigo 8º Período de tributação (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
CAPÍTULO II Isenções
Artigo 9º Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social
Artigo 10º Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 11º Actividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12º Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13º Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
Artigo 14º Outras isenções
CAPÍTULO III Determinação da matéria colectável
SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 15º Definição da matéria colectável
Artigo 16º Métodos e competência para a determinação da matéria colectável
SECÇÃO II Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a titulo principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
SUBSECÇÃO I Regras gerais
Artigo 17º Determinação do lucro tributável
Artigo 18º Periodização do lucro tributável
Artigo 19º Contratos de construção
Artigo 20º Rendimentos
Artigo 21º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22º Subsídios relacionados com activos não correntes
Artigo 23º Gastos
Artigo 24º Variações patrimoniais negativas
Artigo 25º Relocação financeira e venda com locação de retoma
SUBSECÇÃO II Inventários
Artigo 26º Inventários
Artigo 27º Mudança de método de valorimetria
Artigo 28º Ajustamentos em inventários
SUBSECÇÃO III Depreciações e amortizações
Artigo 29º Elementos depreciáveis ou amortizáveis (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 30º Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
Artigo 31º Quotas de depreciação ou amortização
Artigo 32º Projectos de desenvolvimento
Artigo 33º Elementos de reduzido valor
Artigo 34º Gastos não dedutíveis para efeitos fiscais
SUBSECÇÃO IV Imparidades e provisões
Artigo 35º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis
Artigo 36º Perdas por imparidade em créditos
Artigo 37º Empresas do sector bancário
Artigo 38º Desvalorizações excepcionais
Artigo 39º Provisões fiscalmente dedutíveis
Artigo 40º Provisão para a reparação de danos de carácter ambiental
SUBSECÇÃO V Regime de outros encargos
Artigo 41º Créditos incobráveis
Artigo 42º Reconstituição de jazidas
Artigo 43º Realizações de utilidade social
Artigo 44º Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 45º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
SUBSECÇÃO VI Regime das mais-valias e menos-valias realizadas
Artigo 46º Conceito de mais-valias e de menos-valias
Artigo 47º Correcção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 48º Reinvestimento dos valores de realização
SUBSECÇÃO VII DInstrumentos financeiros derivados
Artigo 49º Instrumentos financeiros derivados
SUBSECÇÃO VIII Empresas de seguros
Artigo 50º Empresas de seguros
SUBSECÇÃO IX Dedução de lucros anteriormente tributados
Artigo 51º Eliminaçao da dupla tributação económica de lucros distribuídos
SUBSECÇÃO X Dedução de prejuízos
Artigo 52º Dedução de prejuízos fiscais (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
SECÇÃO III Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 53º Determinação do rendimento global (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 54º Gastos comuns e outros
SECÇÃO IV Entidades não residentes
Artigo 55º Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo 56º Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
SECÇÃO V Determinação do lucro tributável por métodos indirectos
Artigo 57º Aplicação de métodos indirectos
Artigo 58º Regime simplificado de determinação do lucro tributável (revogado pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril)
Artigo 59º Métodos indirectos
Artigo 60º Notificação do sujeito passivo
Artigo 61º Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo 62º Revisão excepcional do lucro tributável
SECÇÃO VI Disposições comuns e diversas
SUBSECÇÃO I Correcções para efeitos da determinação da matéria colectável
Artigo 63º Preços de transferência
Artigo 64º Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
Artigo 65º Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 66º Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 67º Subcapitalização
Artigo 68º Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte
SUBSECÇÃO II Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 69º Âmbito e condições de aplicação (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 70º Determinação do lucro tributável do grupo
Artigo 71º Regime específico de dedução de prejuízos fiscais (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
SUBSECÇÃO III Transformação de sociedades
Artigo 72º Regime aplicável
SUBSECÇÃO IV Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais
Artigo 73º Definições e âmbito de aplicação
Artigo 74º Regime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activos
Artigo 75º Transmissibilidade dos prejuízos fiscais
Artigo 76º Regime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidas
Artigo 77º Regime especial aplicável à permuta de partes sociais
Artigo 78º Obrigações acessórias
SUBSECÇÃO V Liquidação de sociedades e outras entidades
Artigo 79º Sociedades em liquidação
Artigo 80º Resultado de liquidação
Artigo 81º Resultado da partilha
Artigo 82º Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades
SUBSECÇÃO VI Transferência de residência de uma sociedade para o estrangeiro e cessação de actividade de entidades não residentes
Artigo 83º Transferência de residência
Artigo 84º Cessação da actividade de estabelecimento estável
Artigo 85º Regime aplicável aos sócios
SUBSECÇÃO VII Realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular
Artigo 86º Regime especial de neutralidade fiscal
CAPÍTULO IV Taxas
Artigo 87º Taxas (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 87º-A Derrama Estadual (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 88º Taxas de tributação autónoma (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
CAPÍTULO V Liquidação
Artigo 89º Competência para a liquidação
Artigo 90º Procedimento e forma de liquidação
Artigo 91º Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 92º Resultado da liquidação (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 93º Pagamento especial por conta
Artigo 94º Retenção na fonte
Artigo 95º Retenção na fonte - Direito comunitário
Artigo 96º Retenção na fonte - Directiva nº 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho
Artigo 97º Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes
Artigo 98º Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes
Artigo 99º Liquidação adicional
Artigo 100º Liquidações correctivas no regime de transparência fiscal
Artigo 101º Caducidade do direito à liquidação
Artigo 102º Juros compensatórios
Artigo 103º Anulações
CAPÍTULO VI Pagamento
SECÇÃO I Entidades que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 104º Regras de pagamento
Artigo 104º-A Pagamento da derrama estadual
Artigo 105º Cálculo dos pagamentos por conta
Artigo 105-Aº Cálculo do pagamento adicional por conta (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 106º Pagamento especial por conta
Artigo 107º Limitações aos pagamentos por conta
SECÇÃO II Entidades que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 108º Pagamento do imposto
SECÇÃO III Disposições comuns
Artigo 109º Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Artigo 110º Pagamento do imposto liquidado pelos serviços
Artigo 111º Limite mínimo
Artigo 112º Modalidades de pagamento
Artigo 113º Local de pagamento
Artigo 114º Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de retenção na fonte
Artigo 115º Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 116º Privilégios creditórios
CAPÍTULO VII Obrigações acessórias e fiscalização
SECÇÃO I Obrigações acessórias dos sujeitos passivos
Artigo 117º Obrigações declarativas (alterado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio)
Artigo 118º Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 119º Declaração verbal de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 120º Declaração periódica de rendimentos
Artigo 121º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 122º Declaração de substituição
Artigo 123º Obrigações contabilísticas das empresas (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 124º Regime simplificado de escrituração (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 125º Centralização da contabilidade ou da escrituração
Artigo 126º Representação de entidades não residentes (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
SECÇÃO II Outras obrigações acessórias de entidades públicas e privadas
Artigo 127º Deveres de cooperação dos organismos oficiais e de outras entidades (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 128º Obrigações das entidades que devam efectuar retenções na fonte
Artigo 129º Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários
Artigo 130º Processo de documentação fiscal (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 131º Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 132º Pagamento de rendimentos a entidades não residentes
SECÇÃO III Fiscalização
Artigo 133º Dever de fiscalização em geral
Artigo 134º Dever de fiscalização em especial
Artigo 135º Registo de sujeitos passivos
Artigo 136º Processo individual
CAPÍTULO VIII Garantias dos contribuintes
Artigo 137º Reclamações e impugnações
Artigo 138º Acordos prévios sobre preços de transferência
Artigo 139º Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
CAPÍTULO IX Disposições finais
Artigo 140º Recibo de documentos
Artigo 141º Envio de documentos pelo correio
Artigo 142º Classificação das actividades
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