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LEI Nº 150/99, de 11 de Setembro
CAPÍTULO I Incidência
Artigo 1º Incidência objectiva
Artigo 2º Incidência subjectiva
Artigo 3º Encargo do imposto
Artigo 4º Territorialidade
Artigo 5º Nascimento da obrigação tributária
CAPÍTULO II Isenções
Artigo 6º Isenções subjectivas
Artigo 7º Outras isenções
Artigo 8º Averbamento da isenção
CAPÍTULO III Valor tributável
SECÇÃO I Regras gerais
Artigo 9º Valor tributável
Artigo 10º Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 11º Valor representado em espécie
Artigo 12º Contratos de valor indeterminado
SECÇÃO II Nas transmissões gratuitas
Artigo 13º Valor tributável dos bens imóveis
Artigo 14º Valor tributável dos bens móveis
Artigo 15º Valor tributável de participações sociais, títulos de créditos e valores monetários
Artigo 16º Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas
Artigo 17º Sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais
Artigo 18º Avaliação indirecta
Artigo 19º Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo
Artigo 20º Dedução de encargos
Artigo 21º Remissão
CAPÍTULO IV Taxas
Artigo 22º Taxas
CAPÍTULO V Liquidação
SECÇÃO I Regras gerais
Artigo 23º Competência para a liquidação
Artigo 24º Processo individual
SECÇÃO II Nas transmissões gratuitas
Artigo 25º Competência
Artigo 26º Participação da transmissão de bens(alterado pela Lei nº 64-B/2011de 30 de Dezembro)
Artigo 27º Formalidades da participação
Artigo 28º Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens
Artigo 29º Sonegação de bens
Artigo 30º Desconhecimento dos interessados ou dos bens
Artigo 31º Valor de estabelecimento ou de partes sociais
Artigo 32º Certidão do valor patrimonial tributário
Artigo 33º Liquidação do imposto
Artigo 34º Suspensão do processo por litígio judicial
Artigo 35º Suspensão do processo por exigência de dívidas activas
Artigo 36º Notificação da liquidação
Artigo 37º Impedimento do chefe de finanças
Artigo 38º Disposições comuns com o CIMT
SECÇÃO III Regras comuns
Artigo 39º Caducidade do direito à liquidação (alterado pela Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 40º Juros compensatórios
CAPÍTULO VI Pagamento
Artigo 41º Dever de pagamento
Artigo 42º Responsabilidade tributária
Artigo 43º Forma de pagamento
Artigo 44º Prazo e local de pagamento
Artigo 45º Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas
Artigo 46º Documento de cobrança
Artigo 47º Privilégio creditório
Artigo 48º Prescrição
CAPÍTULO VII Garantias
Artigo 49º Garantias
Artigo 50º Restituição do imposto
Artigo 51º Compensação do imposto
CAPÍTULO VIII Fiscalização
SECÇÃO I Regras gerais
SUBSECÇÃO I Obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 52º Declaração anual (alterado pela Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 53º Obrigações contabilísticas
Artigo 54º Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos
Artigo 55º Elaboração de questionários
SUBSECÇÃO II Obrigações de entidades públicas e privadas
Artigo 56º Declaração anual das entidades públicas
Artigo 57º Obrigações dos tribunais
Artigo 58º Títulos de crédito passados no estrangeiro
Artigo 59º Legalização dos livros
Artigo 60º Contratos de arrendamento
SECÇÃO II Nas transmissões gratuitas
Artigo 61º Obrigações dos serviços de informática tributária
Artigo 62º Participação de inventário judicial
Artigo 63º Obrigações de fiscalização
Artigo 63º-A Levantamento de depósitos de valores monetários
CAPÍTULO IX Disposições diversas
Artigo 64º Cheques
Artigo 65º Letras e livranças
Artigo 66º Sociedade de capitais
Artigo 67º Matérias não reguladas
Artigo 68º Assinatura de documentos
Artigo 69º Envio pelo correio
Artigo 70º Direito de preferência
TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO
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