| © PricewaterhouseCoopers, 2002 Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que se recomenda a leitura do Diário da República. |
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Revogado pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007 DECRETO-LEI Nº 74/99, de 16 de Março CAPÍTULO I Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas Artigo 1º Donativos ao Estado e a outras entidades CAPÍTULO II Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares Artigo 5º Deduções em IRS por virtude do mecenato CAPÍTULO III Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 6º Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
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