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DECRETO-LEI Nº 566/99, de 22 de Dezembro
CAPÍTULO I Parte Geral
SECÇÃO I Disposições Gerais
Artigo 1º Objecto
Artigo 2º Âmbito de aplicação territorial
Artigo 3º Incidência subjectiva
Artigo 4º Incidência objectiva
Artigo 5º Isenções comuns
Artigo 6º Facto gerador
Artigo 7º Exigibilidade (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 8º Formalidades na introdução no consumo
Artigo 9º Liquidação, pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 10º Liquidação oficiosa
Artigo 10º-A Limite mínimo (aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
Artigo 11º Atraso no pagamento
Artigo 12º Reembolso por erro
Artigo 13º Reembolso na expedição
Artigo 14º Reembolso na exportação
Artigo 15º Casos especiais de reembolso
Artigo 16º Produtos introduzidos no consumo noutro Estado-Membro
Artigo 17º Compras efectuadas por particulares
Artigo 18º Presunção de afectação a fins comerciais (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 19º Compras à distância
Artigo 20º Vendas à distância
CAPÍTULO II Produção e Armazenagem
Artigo 21º Entrepostos fiscais
Artigo 22º Constituição dos entrepostos fiscais
Artigo 23º Autorização dos entrepostos fiscais
Artigo 24º Estatuto do depositário autorizado
Artigo 25º Entrepostos de armazenagem
Artigo 26º Entradas e saídas do entreposto
Artigo 27º Autorização dos operadores registados e representantes fiscais (redacção dada pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
Artigo 28º Estatuto do operador registado
Artigo 29º Estatuto do operador não registado
Artigo 30º Estatuto do representante fiscal
Artigo 31º Revogação das autorizações
CAPÍTULO III Circulação
Artigo 32º Regime geral de circulação
Artigo 33º Documentos de acompanhamento
Artigo 34º Alteração de destino e destino incerto
Artigo 35º Formalidades na circulação (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 36º Responsabilidades pela circulação
CAPÍTULO IV Franquias por Perdas
Artigo 37º Regras gerais
Artigo 38º Perdas na produção
Artigo 39º Perdas na armazenagem
Artigo 40º Perdas na circulação
Artigo 41º Perdas por caso fortuito ou de força maior
CAPÍTULO V Garantias dos Créditos do Estado
Artigo 42º Regras gerais
Artigo 43º Garantias para armazenagem (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 44º Garantias para circulação dos depositários
Artigo 45º Garantias dos operadores e representantes (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 46º Cumulação de garantias
Artigo 47º Ajuste e alteração de garantias (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Parte II Parte Especial
CAPÍTULO I Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
SECÇÃO I Incidência e Isenções
Artigo 48º Incidência objectiva
Artigo 49º Isenções
Artigo 50º Álcool desnaturado
Artigo 51º Álcool industrial
SECÇÃO II Base tributável e taxas
Artigo 52º Cerveja (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 53º Vinho
Artigo 54º Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 55º Produtos intermédios (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 56º Álcool etílico
Artigo 57º Bebidas espirituosas (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 58º Taxas na Região Autónoma dos Açores (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 59º Taxas na Região Autónoma da Madeira
SECÇÃO III Regimes Especiais
Artigo 60º Pequenas destilarias
Artigo 61º Pequenas cervejeiras (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 62º Pequenos produtores de vinho
SECÇÃO IV Produção, armazenagem e circulação
Artigo 63º Produção
Artigo 64º Obrigações específicas dos produtores de álcool
Artigo 65º Entrepostos de armazenagem
Artigo 66º Circulação (redacção dada pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
Artigo 67º Sistema de selagem
Artigo 68º Venda ao público de álcool para fins teraêuticos e sanitários
Artigo 69º Venda de mercadorias
CAPÍTULO II Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos
SECÇÃO I Incidência e isenções
Artigo 70º Incidência objectiva (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 71º Isenções (redacção dada pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
Artigo 71.º-A Isenção para os biocombustíveis (redacção dada pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
SECÇÃO II Base tributável e taxas
Artigo 72º Base tributável (redacção dada pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
Artigo 73º Taxas (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 74º Taxas reduzidas (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 75º Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 76º Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 77º Preços máximos de venda ao público
SECÇÃO III Produção, armazenagem e circulação
Artigo 78º Produção de óleos minerais
Artigo 78.º-A Controlo fiscal de biocombustíveis
Artigo 79º Autorização de entrepostos fiscais
Artigo 80º Circulação
CAPÍTULO III Imposto sobre o Tabaco
SECÇÃO I Incidência e isenções
Artigo 81º Incidência objectiva
Artigo 82º Isenções
SECÇÃO II Base tributável e taxas
Artigo 83º Cigarros (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 84º Restantes produtos de tabaco manufacturado (alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
Artigo 85º Taxas reduzidas (redacção dada pela Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho)
Artigo 86º Regras especiais de introdução no consumo e de liquidação
Artigo 86.º-A Regras especiais de introdução no consumo (redacção dada pelo Decreto-Lei nº 232/2008, de 2 de Dezembro)
SECÇÃO III Produção, armazenagem e circulação
Artigo 87º Condições do exercício da indústria tabaqueira
Artigo 88º Condições de comercialização
Artigo 89º Lançamento de produtos no mercado
Artigo 90º Alterações na caracterização dos produtos
Artigo 91º Confirmação periódica dos teores
Artigo 92º Dizeres das embalagens
Artigo 93º Sistema de selagem
Artigo 94º Proibição de comercialização (alterado pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Artigo 95º Promoção de vendas
Artigo 96º Preço de venda ao público
Artigo 97º Entrada e saída de tabacos dos entrepostos fiscais de produção e transformação para fins específicos
Artigo 98º Acompanhamento na exportação
Artigo 99º Depósito e inutilização
SECÇÃO IV Fiscalização
Artigo 100º Regras Gerais
Artigo 101º Instruções
Artigo 102º Prestação de informações
Parte III Normas Finais
Artigo 103º Isenções em lojas francas
Artigo 104º Pagamento em prestações
Artigo 105º Obrigações relativas à facturação
Artigo 106º Procedimentos de aplicação
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