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DECRETO-LEI Nº 287/2003, de 12 de Novembro
PREÂMBULO
CAPÍTULO I Incidência
Artigo 1º Incidência geral
Artigo 2º Incidência objectiva e territorial
Artigo 3º Incidência simultânea a IMT e a imposto do selo
Artigo 4º Incidência subjectiva
Artigo 5º Nascimento da obrigação tributária
CAPÍTULO II Isenções
Artigo 6º Isenções
Artigo 7º Isenção pela aquisição de prédios para revenda
Artigo 8º Isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito
Artigo 9º Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Artigo 10º Reconhecimento das isenções
Artigo 11º Caducidade das isenções
CAPÍTULO III Determinação do valor tributável
Artigo 12º Valor tributável
Artigo 13º Regras especiais
Artigo 14º Avaliação nos termos do CIMI
Artigo 15º Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso
Artigo 16º Aplicação temporal do valor patrimonial tributário
CAPÍTULO IV Taxas
Artigo 17º Taxas (Redacção dada pela Lei nº 20/2012, de 14 de Maio)
Artigo 18º Aplicação temporal das taxas
CAPÍTULO V Liquidação
Artigo 19º Iniciativa da liquidação
Artigo 20º Conteúdo da declaração
Artigo 21º Competência para a liquidação
Artigo 22º Momento da liquidação
Artigo 23º Liquidações com base em documentos oficiais
Artigo 24º Direito de preferência
Artigo 25º Contratos para pessoa a nomear
Artigo 26º Alienações de quinhão hereditário
Artigo 27º Liquidação relativa a prédio omisso
Artigo 28º Transmissão de fracção de prédio ou fracção de parcela cadastral
Artigo 29º Mudança nos possuidores de bens
Artigo 30º Valor patrimonial tributário excessivo
Artigo 31º Liquidação adicional
Artigo 32º Isenção técnica
Artigo 33º Juros compensatórios
Artigo 34º Caducidade da isenção - Pedido de liquidação
Artigo 35º Caducidade do direito à liquidação
CAPÍTULO VI Cobrança
Artigo 36º Prazos para pagamento
Artigo 37º Local de pagamento
Artigo 38º Consequências do não pagamento
Artigo 39º Privilégio mobiliário e imobiliário
Artigo 40º Prescrição (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
CAPÍTULO VII Garantias
Artigo 41º Garantias
Artigo 42º Revisão oficiosa da liquidação
Artigo 43º Legitimidade para reclamar ou impugnar
Artigo 44º Anulação por acto ou facto que não se realizou
Artigo 45º Anulação proporcional
Artigo 46º Reembolso do imposto
Artigo 47º Reembolso independentemente da anulação (Revogado pela Lei nº 64-B/2011, de 3O de Dezembro)
CAPÍTULO VIII Fiscalização
Artigo 48º Obrigações de cooperação dos tribunais
Artigo 49º Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidades
Artigo 50º Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo
Artigo 51º Obrigações dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 52º Não atendimento de documentos ou títulos respeitantes a transmissões
Artigo 53º Entregas de bens por parte dos testamenteiros e cabeças-de-casal
Artigo 54º Obrigações de fiscalização das autoridades públicas em geral
CAPÍTULO IX Disposições diversas
Artigo 55º Direito de preferência de organismos públicos
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