Angola – Regime das provisões dedutíveis em sede de Imposto Industrial

Em resumo

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 204/15, de 28 de outubro, que altera o regime das provisões fiscalmente dedutíveis das sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a Imposto Industrial.

Este diploma revoga o anterior regime das provisões fiscalmente dedutíveis conforme previsto na Portaria n.º 668/72, de 28 de setembro.


Em detalhe

No que respeita aos créditos de cobrança duvidosa, o novo regime:

  • limita a dedutibilidade das provisões aos créditos cujo risco de cobrança se considere devidamente justificado, nomeadamente, quando estejam em mora há mais de 6 meses e existam provas das diligências de cobrança;
  • exclui de dedutibilidade fiscal as provisões sobre créditos concedidos a entidades participantes ou participadas em pelo menos 10% do capital social, salvo quando associados a processos judiciais ou de execução, falência, insolvência ou similares;
  • estabelece a obrigação de preparação de um mapa de provisões com elementos específicos.

No que se refere às perdas com existências, o novo regime:

  • impõe que a determinação das provisões tenha em consideração o respetivo preço de mercado;
  • estabelece um regime especial para sujeitos passivos com atividade editorial.

O diploma altera também os limites máximos, anuais e acumulados, aplicáveis à determinação das provisões fiscalmente dedutíveis:

  • aumentando-os no caso das provisões para créditos de cobrança duvidosa;
  • estabelecendo aumentos e reduções no caso das provisões para perdas com existências, dependendo do setor de actividade.

O novo regime aplica-se às provisões constituídas no exercício fiscal de 2015 e seguintes, sem prejuízo dos limites acumulados se aplicarem às provisoes constituídas em exercícios anteriores.

Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
 

 

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