Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 204/15, de 28 de outubro, que altera o regime das provisões fiscalmente dedutíveis das sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a Imposto Industrial.
Este diploma revoga o anterior regime das provisões fiscalmente dedutíveis conforme previsto na Portaria n.º 668/72, de 28 de setembro.
No que respeita aos créditos de cobrança duvidosa, o novo regime:
No que se refere às perdas com existências, o novo regime:
O diploma altera também os limites máximos, anuais e acumulados, aplicáveis à determinação das provisões fiscalmente dedutíveis:
O novo regime aplica-se às provisões constituídas no exercício fiscal de 2015 e seguintes, sem prejuízo dos limites acumulados se aplicarem às provisoes constituídas em exercícios anteriores.
Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
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