30/12/15
Foi divulgado o Despacho n.º 10/2015, de 28 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do qual se prorroga para o último dia do mês de março de 2016 a obrigação de comunicação, pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira, dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF).
Esta é a terceira vez que o prazo de comunicação inicialmente estabelecido é prorrogado. O prazo previsto no artigo 9.º do RCIF (até 31 de julho) já tinha sido prorrogado para o último dia do mês de novembro de 2015, com o Despacho n.º 272/2015, de 30 de julho, sendo novamente prorrogado para o último dia do mês de dezembro de 2015, com o Despacho n.º 2/2015, de 30 de novembro.
De acordo com o Despacho publicado hoje, não obstante ter sido assinado no dia 6 de agosto de 2015, o Acordo FATCA entre Portugal e os EUA não foi ainda objeto dos atos de aprovação e ratificação de que depende a sua vigência na ordem interna, não tendo sido, por conseguinte, publicada a regulamentação complementar prevista no RCIF.
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