Regime transitório de execução orçamental

Em resumo

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de dezembro, que aprova o regime transitório de execução orçamental até à entrada em vigor da lei do Orçamento de Estado para 2016.


Em detalhe

Durante o período transitório, a execução do orçamento das despesas deve obedecer ao princípio da utilização por duodécimos.

O Decreto-Lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

 

 

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