01/07/16
Foi divulgado ontem, 30 de junho de 2016, um Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do qual se prorroga para o último dia do mês de setembro de 2016 a obrigação de comunicação, pelas instituições financeiras, à Autoridade Tributária e Aduaneira, dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF).
Esta é a quinta vez que o prazo de comunicação inicialmente estabelecido é prorrogado. O prazo inicialmente previsto no artigo 9.º do RCIF era 31 de julho de 2015.
De acordo com o Despacho, não obstante o Acordo FATCA entre Portugal e os EUA ter sido assinado no dia 6 de agosto de 2015 e ter sido proposta a sua aprovação à Assembleia da República por parte do Governo, ainda aguarda a conclusão dos procedimentos internos de aprovação de que depende a sua vigência na ordem interna, não tendo sido, por conseguinte, publicada a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do RCIF.
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