17/08/16
Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 154/16, de 5 de agosto, o qual estabelece o regime jurídico das multas aplicáveis às contravenções à Lei Geral do Trabalho, aprovada pela Lei n.º 7/15, de 15 de junho, e legislação complementar.
Em termos genéricos, este diploma legal vem aumentar o montante das multas aplicáveis, acrescentando ainda outras em matérias relativas às obrigações do novo empregador, mapa de horário de trabalho e regime do trabalhador estudante.
O prazo de prescrição das multas foi ainda aumentado de dois para cinco anos.
Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação, e revoga o Decreto n.º 11/03, de 11 de março.
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