13/05/16
O Ministério dos Petróleos introduziu novas regras e procedimentos relativamente aos pedidos de visto solicitados por entidades do sector, com efeitos desde o passado dia 9 de Maio.
As novas regras e procedimentos são aplicáveis na sua maioria aos pedidos de visto de trabalho pela primeira e segunda vez, aos vistos de curta duração e ordinário e às respetivas prorrogações.
A este propósito, o Ministério dos Petróleos estabeleceu oficialmente a organização da documentação a ser entregue e disponibilizou os modelos para os respetivos requerimentos, bem como o formulário da Ficha de Análise de Funções.
Este Ministério reiterou ainda que as empresas de direito estrangeiro novas neste sector deverão apresentar o Contrato Programa; enquanto as novas empresas de direito angolano deverão apresentar, também, o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Na eventualidade de os pedidos não se encontrarem de acordo com as disposições deste Ministério, os mesmos não serão recebidos.
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