20/07/16
De acordo com o Código do Imposto Industrial, os contribuintes dos Grupos A e B que realizem vendas devem proceder à liquidação provisória e ao pagamento do imposto devido até ao final de agosto e julho, respetivamente.
Este imposto deve ser calculado mediante aplicação da taxa de 2% sobre o montante total das vendas efetuadas no primeiro semestre do exercício.
No caso dos contribuintes supervisionados pelo Banco Nacional de Angola, Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto Nacional de Supervisão de Jogos e Comissão de Mercado de Capitais, o cálculo das liquidações provisórias deverá ser efetuado por aplicação da taxa de 2% sobre o total do resultado derivado de operações de intermediação financeira, prémios de seguro, resseguros e de jogos, apurados nos primeiros seis meses do exercício fiscal anterior, excluídos os proveitos sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais.
Na liquidação provisória de Imposto Industrial pode ser deduzido o imposto comprovadamente entregue em excesso nos pagamentos provisórios dos exercícios anteriores, até ao limite do prazo de caducidade de 5 anos.
Nos termos do Código do Imposto Industrial, as prestações de serviços sujeitas ao regime de liquidação e pagamento por retenção na fonte não concorrem para a determinação deste imposto provisório.
No passado dia 27 de junho de 2016, a Administração Geral Tributária emitiu um comunicado no sentido de alertar os contribuintes para a necessidade de cumprimento desta obrigação.
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