Introdução de norma específica anti-abuso na aplicação do regime de "participation exemption"

01/03/16

Em resumo

Foi publicada a Lei n.º 5/2016, de 29 de fevereiro, que transpõe para o Código do IRC a Diretiva 2015/121/UE, que altera a Diretiva Mães Filhas, introduzindo uma norma específica anti-abuso na aplicação da mesma.


Em detalhe

Assim, o regime de participation exemption deixa de ser aplicável aos lucros e reservas distribuídos por sociedades residentes aos seus acionistas ou recebidos por sociedades residentes das suas subsidiárias, quando exista uma construção ou série de construções que, tendo sido realizada com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributação sobre tais rendimentos, não seja considerada genuína tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes. Para o efeito, considera-se que uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas válidas e não reflita substância económica.




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