Ativos por Impostos Diferidos - Lei n.º 61/2014 - Alteração

19/08/16

Em resumo

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, que altera o regime especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.

A referida Lei vem detalhar a informação que deve integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.




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