Cabo Verde – Alteração e republicação do Código de Benefícios Fiscais

18/01/16

Em resumo

Foi publicada a Lei n.º 102/VIII/2016 de 6 de janeiro que altera e republica o Código de Benefícios Fiscais (CBF).


Em detalhe

Destacamos de seguida as principais alterações:
 

Benefícios fiscais ao investimento

  • os investimentos realizados em atividades industriais, no âmbito da Lei de Investimento, passam a beneficiar de um crédito fiscal por dedução à coleta no valor correspondente a 50% do investimento elegível (anteriormente fixado em 30%).


Convenção de estabelecimento

  • redução para 3 milhões de contos (27 milhões Euros). do montante mínimo de investimento elegível para obtenção de benefícios contratuais no âmbito de uma convenção de estabelecimento a celebrar com o Governo (anteriormente fixado em valor superior a 10 milhões de contos /90 milhões Euros);
  • o montante do investimento e o número de postos de trabalho mínimos necessários poderão ser bastante inferiores aos definidos anteriormente (em 50% ou 75%), dependendo do concelho do país onde for realizado o investimento.


Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde

  • prorrogação do prazo em mais cinco anos, até 2030, para as entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CIN) beneficiarem das taxas reduzidas de IRPC;
  • clarificação do conceito de operações de contratação de financiamento em sede do imposto de selo;
  • introdução de benefícios fiscais aos sócios das entidades licenciadas para operarem no CIN, sob a forma de isenção de tributação de dividendos e juros que venham a receber nessa qualidade.


Processos de recuperação de empresas e insolvência

  • introdução de benefícios fiscais, em sede de IRPS e IRPC, Imposto do Selo e Imposto Único sobre o Património, para empresas em processo de recuperação ou insolvência que ficam condicionados à entrada em vigor do Código de Recuperação e Insolvência de Empresas.
     

Foram efetuadas alterações baseadas na necessidade de atualização terminológica, tal como é o caso da expressão “Lei do investimento” que substitui “Código de Investimento”, e IRPS e IRPC que substituem “Imposto Único sobre o Rendimento” (IUR).

As alterações ao CBF entraram em vigor no dia 7 de janeiro de 2016, excetuando as normas relativas aos benefícios fiscais decorrentes de processos de recuperação e insolvência que entrarão em vigor com o início de vigência do Código de Recuperação e Insolvência de Empresas.




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