18/01/16
Foi publicada a Lei n.º 102/VIII/2016 de 6 de janeiro que altera e republica o Código de Benefícios Fiscais (CBF).
Destacamos de seguida as principais alterações:
Benefícios fiscais ao investimento
Convenção de estabelecimento
Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde
Processos de recuperação de empresas e insolvência
Foram efetuadas alterações baseadas na necessidade de atualização terminológica, tal como é o caso da expressão “Lei do investimento” que substitui “Código de Investimento”, e IRPS e IRPC que substituem “Imposto Único sobre o Rendimento” (IUR).
As alterações ao CBF entraram em vigor no dia 7 de janeiro de 2016, excetuando as normas relativas aos benefícios fiscais decorrentes de processos de recuperação e insolvência que entrarão em vigor com o início de vigência do Código de Recuperação e Insolvência de Empresas.
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