Cabo Verde – Orçamento Geral do Estado

22/08/16

Em resumo

Foi publicada a Lei n.º 2/IX/2016, de 11 de agosto, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2016, o qual entrou em vigor no dia 12 de agosto. Salientamos as principais medidas aprovadas.


Em detalhe

Isenções

O diploma vem estabelecer, entre outras, as seguintes isenções:

  • Dependentes de despacho governamental, prevê-se isenção de IVA, direitos aduaneiros, Imposto sobre o Consumo Especial e demais imposições nas importações efetuadas pelos Municípios, nomeadamente veículos e equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos, veículos destinados ao serviço de proteção civil e de bombeiros e mobiliário urbano;
  • Isenção de emolumentos em emissões de certidões ou em qualquer outro documento necessário para o cumprimento de obrigações fiscais;
  • Isenção de Imposto Único sobre o Património, a vigorar por 2 anos, que poderá ser concedida no ato de formalização das transmissões gratuitas ou onerosas de prédios que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2015, na sequência da operação de execução do cadastro predial em todas as ilhas de Cabo Verde.

Televisão digital terrestre

O diploma agora publicado estabelece ainda que a entidade responsável pela implementação do projeto da rede de televisão digital terrestre beneficiará das seguintes condições:

  • Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais e equipamentos informáticos, administrativos ou necessários para a implementação da rede;
  • Redução em 50% de direitos aduaneiros sobre televisores importados que obedeçam aos parâmetros técnicos definidos por Resolução do Conselho de Ministros;
  • Pagamento de Imposto sobre o Consumo Especial à taxa de 10% na importação dos televisores analógicos de radiodifusão televisiva.



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