Cabo Verde – Regime excecional de regularização de dívida fiscal

19/01/16

Em resumo

Foi publicado o Decreto-lei n.º 72/2015, de 31 de dezembro, que aprova o regime excecional de regularização de dívidas fiscais declaradas pelo contribuinte, seu representante legal ou outro obrigado tributário, no ato do pagamento ou em momento prévio, e cujo prazo legal de pagamento tenha terminado a 31 de dezembro de 2015, ainda que desconhecidas pela administração fiscal.


Em detalhe

O regime é, igualmente, aplicável às dívidas fiscais exigidas em processo de execução tributária que tenha sido instaurado para efeitos de cobrança coerciva até 31 de dezembro de 2015.

As modalidades previstas pelo presente diploma incluem o pagamento integral ou parcial de dívida tributária por iniciativa do contribuinte, e o pagamento fracionado, até 12 prestações mensais. Em ambos os casos, o contribuinte poderá beneficiar de dispensa de pagamento de juros compensatórios, juros de mora, e redução de custas processuais, quando se trate de dívidas em processo de execução fiscal.

As coimas instauradas pela administração fiscal por incumprimento no pagamento de impostos poderão ser reduzidas ao abrigo deste regime.

O regime não implica a suspensão de processos de execução tributária relativamente à parte remanescente da dívida, caso o pagamento da mesma não se verifique na totalidade.

O diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.




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