21/03/16
O Decreto-lei n.º 12/2016, de 1 de março, vem clarificar as regras de retenção na fonte aplicáveis ao pagamento de rendimentos de trabalho dependente (por exemplo, salários, subsídios) em atraso. O diploma altera assim o artigo 6.º do Decreto-lei n.º 6/2015, de 23 de janeiro, que estabelece o regime das retenções na fonte aplicáveis às categorias de rendimentos previstas no Código de IRPS.
Estão previstas duas situações:
O diploma entrou em vigor a 2 de março de 2016.
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