CDT entre a República Portuguesa e República do Senegal

14/03/16

Em resumo

O Aviso n.º 5/2016, publicado a 14 de março de 2016 no Diário da República, tornou público o cumprimento das formalidades constitucionais internas necessárias à entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o República do Senegal para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa a 13 de junho de 2014.


Em detalhe

Nos termos do art.º 31.º da CDT, esta entrará em vigor a 20 de março de 2016 e as suas disposições produzem efeitos:

a) No Senegal:

  • quanto aos impostos devidos na fonte, relativamente às importâncias colocadas à disposição em ou após 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da CDT;
  • quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano civil ou exercício contabilístico com início em ou após 1 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da CDT.

b) Em Portugal:

  • quanto aos impostos devidos na fonte, quando o facto gerador ocorra em ou após 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da CDT;
  • quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou após 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da CDT.
     



© 
2016 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar