14/03/16
O Aviso n.º 5/2016, publicado a 14 de março de 2016 no Diário da República, tornou público o cumprimento das formalidades constitucionais internas necessárias à entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o República do Senegal para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa a 13 de junho de 2014.
Nos termos do art.º 31.º da CDT, esta entrará em vigor a 20 de março de 2016 e as suas disposições produzem efeitos:
a) No Senegal:
b) Em Portugal:
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