03/10/16
Foi divulgado, no passado dia 29 de setembro de 2016, um Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do qual se prorroga, até à entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), a obrigação de comunicação, pelas instituições financeiras, à Autoridade Tributária e Aduaneira, dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do RCIF.
Esta é a sexta vez que o prazo de comunicação inicialmente estabelecido é prorrogado. O prazo inicialmente previsto no artigo 9.º do RCIF era 31 de julho de 2015.
De acordo com o Despacho, não obstante já terem sido concluídos os procedimentos internos de aprovação de que depende a vigência na ordem interna do Acordo FATCA entre Portugal e os EUA, assinado no dia 6 de agosto de 2015, o diploma que aprova a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do RCIF ainda se encontra a seguir os trâmites normais conducentes à sua promulgação e entrada em vigor, não tendo, por conseguinte, sido publicada.
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