18/10/16
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A, de 17 de outubro, que vem criar a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o respetivo regime jurídico, a derrama regional será devida pelos sujeitos passivos residentes na Região Autónoma dos Açores, bem como por sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A derrama regional incide sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, sendo apurado da seguinte forma:
O referido regime prevê ainda a obrigação de efetuar pagamentos adicionais por conta.
O diploma entra em vigor hoje, 18 de outubro de 2016.
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