IRC – Derrama Regional (Açores)

18/10/16

Em resumo

Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A, de 17 de outubro, que vem criar a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores.


Em detalhe

De acordo com o respetivo regime jurídico, a derrama regional será devida pelos sujeitos passivos residentes na Região Autónoma dos Açores, bem como por sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

A derrama regional incide sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, sendo apurado da seguinte forma:

  • mais de € 1.500.000 até € 7.500.000 - 2,4%;
  • mais de € 7.500.000 até € 35.000.000 - 4%;
  • superior a € 35.000.000 - 5,6%.

O referido regime prevê ainda a obrigação de efetuar pagamentos adicionais por conta.

O diploma entra em vigor hoje, 18 de outubro de 2016.




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