Prorrogação do prazo para opção pelo regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social (PERES)

21/12/16

Em resumo

Foi publicado Despacho, de 20 de dezembro, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação do prazo para a opção pelo regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social (PERES), previsto no Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro.

Assim, a opção pelo regime deverá ser efetuada até ao dia 23 de dezembro de 2016.



© 
2016 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.

Contacte-nos

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar