Reavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento – Prorrogação da entrega da declaração Modelo 52

14/12/16

Em resumo

O Despacho n.º 253/2016-XXI, de 9 de dezembro, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determina a prorrogação do prazo para apresentação do modelo de declaração por transmissão eletrónica de dados - Modelo 52 – previsto no Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro.

Assim, a entrega eletrónica do Modelo 52 deverá ser efetuada até ao dia 20 de dezembro de 2016.
 



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