Jersey, Ilha de Man e Uruguai removidos da lista negra portuguesa

Em resumo

Jersey, Ilha de Man e Uruguai foram retirados da lista portuguesa de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro).


Em detalhe

A alteração resulta da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017, e deve-se ao facto de:

  • Jersey, Ilha de Man e Uruguai serem todos membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais da OCDE, sendo Jersey e o Uruguai considerados «largely compliant» e a Ilha de Man «compliant»;
  • Estar em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património entre Portugal e o Uruguai, onde na qual se inclui uma norma referente a troca de informações em matéria fiscal;
  • Existirem Acordos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal entre Jersey e Portugal, e entre a Ilha de Man e Portugal; e,
  • Todas estas jurisdições terem aderido plenamente ao Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, sob a chancela da OCDE.

Para além dos já mencionados, não foram retirados da lista quaisquer outros países, territórios ou regiões.




© 
2017 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar