Convenções para evitar a Dupla Tributação – Atualização

Em resumo

Os Avisos n.º 80/2017, n.º 108/2017 e n.º 109/2017 (respetivamente) tornaram público o cumprimento das formalidades constitucionais internas necessárias à entrada em vigor da Convenção para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, entre a República Portuguesa e:

  • o Sultanato de Omã;
  • a República da Costa do Marfim;
  • a República Democrática de São Tomé e Príncipe.




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