Jurisprudência - Acordãos - Outros 2011

Anos anteriores:
 
Outros
Tribunal Constitucional (TC)
Processo
Sumário
206/10 03.10.2011
RGIT – coimas – reversão da execução fiscal – administradores e gerentes

O Plenário do Tribunal Constitucional decide: a) negar provimento ao recurso; b) manter a decisão recorrida no sentido de não julgar inconstitucional o artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT, quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora
Ler mais
 


766/10 5.07.2011
RGIT – crime tributário – prisão - suspensão da pena

Não julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas extraídas dos artigos 50.º do Código Penal e 14.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, segundo a qual cabe a um juiz criminal aferir da falta de pagamento de dívidas de natureza fiscal, para efeitos de aplicação da suspensão da execução de pena de prisão por abuso fiscal.
Ler mais
 


284/10 de 28-03-2011
RGIT - não julga inconstitucional - crime de abuso de confiança fiscal - crime de abuso de confiança contra a segurança social

Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, segundo a qual o limite de 7500 €, previsto no artigo 105.º, n.º 1, daquele Regime para o crime de abuso de confiança fiscal não se aplica ao crime de abuso de confiança contra a segurança social.
Ler mais
 


637/10 de 22-03-2011
RGIT – IVA – abuso de confiança fiscal

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 105º, nº 7 do Regime Geral das Infracções Tributárias sobre abuso de confiança.
Ler mais
 


814/10 de 03-03-2011
RGIT - reversão da execução fiscal – responsabilização subsidiária – coimas

Na Decisão sumária reclamada seguiu-se a posição sustentada no acórdão n.º 24/11, desta Secção (acessível em www.tribunalconstitucional.pt). Essa posição não é contraditória com o decidido no Acórdão n.º 129/09, uma vez que, enquanto naquele aresto da 2.ª Secção se apreciou a constitucionalidade duma dada interpretação normativa do artigo 8.º do RGIT, a qual foi efectuada pela decisão recorrida e se impôs ao Tribunal Constitucional como um dado adquirido, sem possibilidade de discussão sobre a sua correcção, já no Acórdão n.º 129/2009, o Tribunal Constitucional foi colocado perante a questão da constitucionalidade do próprio preceito legal, tendo-o interpretado duma forma diversa e julgado essa interpretação por si próprio efectuada como não desconforme à Constituição. Assim, apesar de terem por base o mesmo preceito legal, as duas decisões pronunciaram-se sobre a constitucionalidade de duas leituras normativas distintas desse preceito, isto é tiveram como objecto de fiscalização normas diferentes, pelo que não é possível dizer que o julgamento efectuado nesses Acórdãos seja antagónico e incompatível. Ora, uma vez que na reclamação apresentada não são aduzidos quaisquer outros argumentos que possam justificar um repensar da questão objecto da decisão reclamada, mantém-se a posição sustentada no referido Acórdão n.º 24/11, indeferindo-se, por isso, a reclamação apresentada pelo Ministério Público.
Ler mais
 


207/10 de 12-01-2011
RGIT – apreciação da constitucionalidade - responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes – coimas – reversão - contra-ordenação fiscal

Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal.
Ler mais
 


551/10 de 12-01-2011
RGIT – reversão da execução fiscal – responsabilização subsidiária – coimas

É objecto do presente recurso a interpretação normativa do artigo 8.º, do RGIT, com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora. Esta secção do Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 481/2010, já se pronunciou no sentido de julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 7.º-A, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro), à qual sucedeu o artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal. A fundamentação exposta nesse aresto é transponível para a apreciação da constitucionalidade da interpretação normativa que o presente recurso tem como objecto, até porque o disposto no artigo 7.º A, do RJIFNA, foi encarado precisamente com o sentido que aqui foi recusado pela sentença recorrida, pelo que, remetendo-se para essa fundamentação, deve julgar-se inconstitucional a norma sob apreciação.
Ler mais
 



Para ler documentos em PDF terá que ter instalado o Acrobat Reader |