A PwC efectuou simulações por forma a comparar a remuneração líquida mensal auferida pelos funcionários públicos em outubro de 2016, janeiro de 2017 e novembro de 2017, em face das diversas alterações ocorridas neste período e, nomeadamente:
Da análise do resultado das simulações realizadas, verifica-se que em janeiro de 2017 ocorre uma ligeira diminuição do rendimento líquido face a outubro de 2016, na ordem dos 3%. Por outro lado, em novembro de 2017 existe um incremento substancial do rendimento líquido por comparação com outubro de 2016 (cerca de 40%).
Consulte as nossas simulações clicando nas secções abaixo. Para consulta adequada destas simulações, tenha em conta os respectivos pressupostos, presentes no fim de cada tabela/simulação.
Casado, 2 titulares
1 dependente; 0 ascendentes
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em janeiro de 2017.
Dezembro | Outubro | Janeiro | Janeiro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.813,77 |
Subsídio de refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.813,77 |
Taxa de retenção na fonte | 15,50% | 19,20% | 19,20% | 20,80% |
Retenção na fonte (mensal) | € 248,00 | € 307,00 | € 307,00 | € 377,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 5,31 | € 5,31 | € 11,27 |
Contribuições para a ADSE | € 24,00 | € 56,00 | € 56,00 | € 63,48 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 160,00 | € 176,00 | € 176,00 | € 199,51 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.261,94 | € 1.149,63 | € 1.155,13 | € 1.261,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (112,31) | € (106,81) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -8,90% | -8,46% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 213,77 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 13,36% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Subsídio de refeição (22 dias):
1. Para 2010 e 2016: 4.27 €/dia;
2. Para 2017: 4,52 €/dia.
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1,75% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em dezembro de 2017.
Dezembro | Outubro | Janeiro | Janeiro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.813,77 |
Subsídio de refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.813,77 |
Taxa de retenção na fonte | 15,50% | 19,20% | 19,20% | 20,80% |
Retenção na fonte (mensal) | € 248,00 | € 307,00 | € 307,00 | € 377,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 5,31 | € 5,31 | € 11,27 |
Contribuições para a ADSE | € 24,00 | € 56,00 | € 56,00 | € 63,48 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 160,00 | € 176,00 | € 176,00 | € 199,51 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.261,94 | € 1.149,63 | € 1.155,13 | € 1.261,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (112,31) | € (106,81) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -8,90% | -8,46% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 213,77 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 13,36% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em janeiro de 2017.
Dezembro | Outubro | Janeiro | Janeiro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.329,71 |
Subsídio de refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.329,71 |
Taxa de retenção na fonte | 18,50% | 23,00% | 23,00% | 25,00% |
Retenção na fonte (mensal) | € 370,00 | € 460,00 | € 460,00 | € 582,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 12,60 | € 12,60 | € 15,40 |
Contribuições para a ADSE | € 30,00 | € 70,00 | € 70,00 | € 81,54 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 200,00 | € 220,00 | € 220,00 | € 256,27 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.493,94 | € 1.331,34 | € 1.336,84 | € 1.493,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (162,60) | € (157,10) | € (0,00) | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -10,88% | -10,52% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 329,71 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 16,49% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Subsídio de refeição (22 dias):
1. Para 2010 e 2016: 4.27 €/dia;
2. Para 2017: 4,52 €/dia.
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1,75% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em dezembro de 2017.
Dezembro | Outubro | Dezembro | Dezembro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.303,51 |
Subsídio de Refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Corte/Reposição | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.303,51 |
Taxa de retenção na fonte | 18,50% | 23,00% | 23,00% | 25,00% |
Retenção na fonte (mensal) | € 370,00 | € 460,00 | € 460,00 | € 575,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 12,60 | € 0,00 | € 0,00 |
Contribuições para a ADSE | € 30,00 | € 70,00 | € 70,00 | € 80,62 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 200,00 | € 220,00 | € 220,00 | € 253,39 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.493,94 | € 1.331,34 | € 1.349,44 | € 1.493,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (162,60) | € (144,50) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -10,88% | -9,67% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | 303,51 € | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 15,18% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1.75% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Solteiro
0 dependentes; 0 ascendentes
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em janeiro de 2017.
Dezembro | Outubro | Janeiro | Janeiro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.833,65 |
Subsídio de refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.833,65 |
Taxa de retenção na fonte | 15,50% | 20,00% | 20,00% | 21,50% |
Retenção na fonte (mensal) | € 248,00 | € 320,00 | € 320,00 | € 394,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 5,18 | € 5,18 | € 11,27 |
Contribuições para a ADSE | € 24,00 | € 56,00 | € 56,00 | € 64,18 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 160,00 | € 176,00 | € 176,00 | € 201,70 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.261,94 | € 1.136,76 | € 1.142,26 | € 1.261,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (125,18) | € (119,68) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -9,92% | -9,48% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 233,65 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 14,60% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Subsídio de refeição (22 dias):
1. Para 2010 e 2016: 4.27 €/dia;
2. Para 2017: 4,52 €/dia.
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em dezembro de 2017.
Dezembro | Outubro | Dezembro | Dezembro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.815,79 |
Subsídio de Refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.600,00 | € 1.815,79 |
Taxa de retenção na fonte | 15,50% | 20,00% | 20,00% | 21,50% |
Retenção na fonte (mensal) | € 248,00 | € 320,00 | € 320,00 | € 390,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 5,18 | € 0,00 | € 0,00 |
Contribuições para a ADSE | € 24,00 | € 56,00 | € 56,00 | € 63,55 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 160,00 | € 176,00 | € 176,00 | € 199,74 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.261,94 | € 1.136,76 | € 1.147,44 | € 1.261,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (125,18) | € (114,50) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -9,92% | -9,07% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 215,79 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 13,49% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em janeiro de 2017.
Dezembro | Outubro | Janeiro | Janeiro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.388,19 |
Subsídio de refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Efeito do Corte | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.388,19 |
Taxa de retenção na fonte | 18,50% | 23,50% | 23,50% | 26,50% |
Retenção na fonte (mensal) | € 370,00 | € 470,00 | € 470,00 | € 632,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 12,43 | € 12,43 | € 15,40 |
Contribuições para a ADSE | € 30,00 | € 70,00 | € 70,00 | € 83,59 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | € 200,00 | € 220,00 | € 220,00 | € 262,70 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.493,94 | € 1.321,51 | € 1.327,01 | € 1.493,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (172,43) | € (166,93) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -11,54% | -11,17% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 388,19 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 19,41% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Subsídio de refeição (22 dias):
1. Para 2010 e 2016: 4.27 €/dia;
2. Para 2017: 4,52 €/dia.
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1,75% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010 em dezembro de 2017.
Dezembro | Outubro | Dezembro | Dezembro | |
---|---|---|---|---|
2010 | 2016 | 2017 | 2017 * | |
Rendimento bruto mensal | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.363,16 |
Subsídio de Refeição | € 93,94 | € 93,94 | € 99,44 | € 99,44 |
Corte/Reposição | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 | € 0,00 |
Rendimento bruto com redução salarial – sem subsídio de refeição | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.000,00 | € 2.363,16 |
Taxa de retenção na fonte | 18,50% | 23,50% | 23,50% | 26,50% |
Retenção na fonte (mensal) | € 370,00 | € 470,00 | € 470,00 | € 626,00 |
Retenção na fonte – Sobretaxa (mensal) | € 0,00 | € 12,43 | € 0,00 | € 0,00 |
Contribuições para a ADSE | € 30,00 | € 70,00 | € 70,00 | € 82,71 |
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações | 200,00 € | € 220,00 | € 220,00 | € 259,95 |
Rendimento Líquido mensal | € 1.493,94 | € 1.321,51 | € 1.339,44 | € 1.493,94 |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 | € (172,43) | € (154,50) | € 0,00 | |
Variação do Rend. Líquido face a 2010 (%) | -11,54% | -10,34% | 0,00% | |
Variação do Rend. Bruto face a 2010 | € 363,16 | |||
Variação do Rend. Bruto face a 2010 (%) | 18,16% |
* Remuneração bruta para garantir valores líquidos de 2010.
Para os cálculos acima efetuados, foram tidos em consideração os seguintes pressupostos:
Salário mínimo de € 530 para o ano de 2016 e 2017;
Taxas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2017 correspondem às taxas de retenção de IRS para o ano de 2016;
Sobretaxa de 1.75% para o ano de 2016 e extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017;
Regime aplicável:
1. ADSE 2010 (1,5%); 2016 e 2017 (3,5%);
2. CGA 2010 (10%) 2016 e 2017 (11%).
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