Suspensão do prazo de caducidade
Suspende-se o prazo de caducidade durante o período em que esteja legalmente suspenso o procedimento de inspeção externo.
Isenção da prestação de garantia
Os pedidos de isenção da prestação de garantia, quando a mesma cause ao contribuinte prejuízo irreparável ou em caso de manifesta falta de meios económicos, apenas passam a poder ser indeferidos pela AT se existirem fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deve a atuação dolosa do interessado.
Anteriormente, seria motivo suficiente para tal indeferimento que a insuficiência ou inexistência de bens fosse da responsabilidade do executado.
Países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável
São aditados dois novos números ao art. 63.º-D da LGT, a carecerem de clarificação, relativamente à identificação de países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável.
Informação vinculativa urgente
O prazo máximo de resposta a um pedido de informação vinculativa urgente passa de 90 dias para 75 dias.
Dispensa de garantia
A garantia passa a ser dispensada se, à data do pedido, o devedor tiver dívidas fiscais não suspensas, de valor inferior a € 5.000 (antes € 2.500) para pessoas singulares, ou € 10.000 (antes € 5.000) para pessoas coletivas.
Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância
A caducidade da garantia passa a ocorrer se o contribuinte obtiver uma decisão integralmente favorável em impugnação judicial ou oposição (1.ª instância). O seu cancelamento deverá ser efetuado por iniciativa da AT, no prazo de 45 dias a contar da notificação da decisão do tribunal. Esta nova regra é também aplicável a sentenças proferidas até 31 de dezembro de 2016, sendo que, neste caso, o prazo máximo para cancelamento da garantia é alargado para 120 dias.
Participantes no procedimento de inspeção
Os funcionários de administrações fiscais ou aduaneiras estrangeiras passam a poder participar no procedimento de inspeção tributária, no âmbito dos mecanismos de assistência mútua e cooperação administrativa intracomunitária, mediante autorização do Diretor-Geral da AT.
Suspensão do procedimento de inspeção
O prazo para conclusão do procedimento de inspeção passa a suspender-se, por um período máximo de 12 meses, nos casos em que a AT recorra aos mecanismos de assistência mútua e cooperação administrativa internacional.
Omissões e inexatidões na declaração automática de rendimentos de IRS
As omissões ou inexatidões decorrentes da declaração automática de rendimentos em sede de IRS são puníveis com coima de € 150 a € 3.750. Esta coima não será aplicada se as inexatidões forem regularizadas pelo contribuinte e resultarem de rendimentos comunicados pelo substituto tributário.
Extinção dos benefícios em impostos periódicos
O acesso aos benefícios fiscais permanentes ou temporários por parte dos sujeitos passivos está dependente da inexistência de dívidas fiscais, facto este que se deve verificar:
“A caducidade da garantia prestada em caso de decisão favorável em 1.ª instância é de extrema relevância.”
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