Sendo o primeiro trimestre de 2018 o culminar de todo o processo de preparação para a aplicação das novas normas sobre instrumentos financeiros (IFRS 9) e rédito (IFRS 15) existem outras normas que estão em processo de adoção/alteração que é preciso não descurar.
Isto porque já existem alterações às normas que entraram em vigor neste exercício, de aplicação obrigatória para os exercícios que se iniciam em ou após 1 de janeiro de 2019.
No entanto, a IFRS 16 – ‘Locações’, que se torna efetiva nos exercícios que se iniciam em ou após 1 de janeiro de 2019 , constitui o próximo grande desafio para as entidades locatárias, uma vez que: i) se aplica a um número elevado de entidades,; ii) a sua implementação pode revelar-se complexa; e iii) os impactos estimados são regra geral, significativos e são vários os stakeholders interessados, exigindo assim, particular atenção da gestão para este processo de adoção.