Angola – Regulamento da Lei do Mecenato

22/10/15

Em resumo

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 195/15, de 7 de outubro, que aprova o Regulamento da Lei do Mecenato.


Em detalhe

Este diploma estabelece, genericamente, os procedimentos para atribuição de benefícios fiscais, bem como os procedimentos de registo, candidatura, avaliação e acompanhamento de projetos de mecenato.

O Regulamento da Lei do Mecenato:

  • determina a obrigação de registo dos mecenas junto da Administração Geral Tributária (AGT) e dos beneficiários junto dos Departamentos Ministeriais das respetivas àreas de atividade;
  • define as obrigações dos mecenas e beneficiários no sentido de poderem beneficiar do Regime Especial de Mecenato;
  • esclarece que as isenções fiscais aplicáveis às entidades beneficiárias abrangidas pelo regime de mecenato se referem ao Imposto Industrial e ao Imposto Predial Urbano;
  • impõe a apresentação dos projetos de mecenato pelos potenciais beneficiários, no ano económico anterior ao da concretização dos mesmos, cabendo a aprovação dos projetos ao titular do departamento ministerial respetivo mediante parecer favorável do Ministério das Finanças. Para esse efeito os projetos devem ser entregues entre 1 de julho e 30 de novembro de cada ano. O Despacho de aprovação deverá ser publicado em Diário da República;
  • determina que a aprovação dos projetos será efetuada no âmbito de um Programa de prioridades setoriais conforme definidas no Regulamento;
  • identifica os mecanismos e procedimentos de acompanhamento da execução dos projetos por parte de uma Comissão de Avaliação de Projetos.

Este Regulamento entrou em vigor na data da sua publicação.

 

 

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